Como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta a minha UEL?

Na parte superior da foto o texto: Como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta minha UEL. No canto superior direito o logo dos Escoteiros do Brasil São Paulo. Ao centro da foto, dois chefes, um (do lado esquerdo) está sentado de costas e com um notebook aberto e ligado a sua frente; o outro está em pé com o braço direito esticado em direção ao chefe sentado.

Por Giovanna Billa Ackel, Maria Cecília Gatti e Marianna Reali Costa de Medeiros 

A Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente chamada de LGPD, é a nova preocupação de muitas pessoas e instituições, e deve ser também para nós. Mas, quais dados eu posso pedir? Como armazenar? A pessoa pode me negar o fornecimento de dados?  Neste texto, tentaremos tirar algumas dúvidas sobre o tema. Por isso, vamos por partes:

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Primeiramente vale esclarecer que a LGPD, é uma Lei Federal n° 13.709 publicada em agosto de 2018, mas que passou a ter vigência plena a partir de 1º de agosto de 2021. 

O principal objetivo da Lei é proteger a liberdade e privacidade de todas as pessoas, através da correta coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais, devendo a instituição preservar os dados da pessoa, promovendo mais segurança, tranquilidade e confiabilidade em relação ao fornecimento de informações. 

Mas afinal, o que são dados pessoais? Os dados pessoais são toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa que possa ser identificável. Além desse conceito, a lei trouxe também uma sub-classificação para os dados pessoais, os dados sensíveis. Estes, são tratados com mais cuidado, sendo eles: registros de raça ou etnia, opiniões políticas, condições de saúde, vida sexual, crenças, características genéticas e biométricas . 

Onde encontro informações sobre a LGPD na instituição?

Os Escoteiros do Brasil, regulamentaram a implementação da LGPD através da Resolução DEN 01/2020, disponível no site nacional. 

A partir disso, dois documentos extremamente importantes foram desenvolvidos e disponibilizados pelo nível nacional. Primeiro, a cartilha sobre LGPD para unidades escoteiras locais e, depois, a Política de tratamento de dados. 

A cartilha tem como objetivo dar um panorama geral da lei, bem como apresentar os pontos de atenção especial aos dirigentes e voluntários das unidades escoteiras locais. É um vídeo curto, de pouco mais de sete minutos. 

Já a Política de Tratamento de Dados  define todas as regras que serão utilizadas dentro da Instituição, desde a coleta, armazenagem, uso e até o compartilhamento dos dados dos associados. Assim, temos uma visão mais prática e efetiva de onde nossos dados estão sendo usados pelos Escoteiros do Brasil e quais os nossos direitos em relação a eles. 

Não deixem de ler todos os documentos oficiais, e de compartilhar com os membros da sua UEL.

Quais os cuidados que devo ter com a Lei Geral de Proteção de Dados na minha UEL?

Quando trazemos a LGPD para nossa realidade temos que ter algumas preocupações:

  • Primeiro tenha conhecimento da Lei, entenda seu contexto, o que são dados, e o que a lei visa proteger. Se atentem aos dados sensíveis, estes devem ser tratados com mais atenção;
  • Os dados disponíveis no sistema PAXTU devem ser acessados apenas pelos dirigentes e escotistas. Nenhum dado poderá ser alterado no sistema sem clara autorização de seu dono (ou responsável);
  • Os usuários do sistema PAXTU devem obedecer às diretrizes nacionais e regionais de proteção de dados;
  • Ao solicitar um dado tenha uma finalidade bem estabelecida, deve-se saber para que solicitou aquelas informações, qual seu objetivo; 
  • Tenha certeza de que o dado é adequado, que as informações estão corretas para que seu objetivo seja atingido. Recomendamos que haja sempre uma revisão desses dados por parte do titular, para que a informação esteja sempre atualizada; 
  • Ao coletar um dado ou solicitar uma informação, tenha certeza de que ela é relevante para o trabalho, e o objetivo a ser desenvolvido;
  • Seja transparente, garanta que as pessoas saibam o que farão com o dado solicitado, e sua motivação;
  • Traga segurança aos seus associados, proteja os dados, recomenda-se que se defina poucos acessos, reflita a necessidade daquela pessoa ter acesso ao dado, e quando é importante tê-lo; e
  • Seja responsável e preste contas ao fim da utilização dos dados, mostrando ao associado que o dado foi utilizado de forma correta, protegendo-os e não fazendo discriminações.

Implementar a Lei Geral de Proteção de Dados é zelar pela transparência, segurança e confiança. O movimento escoteiro deve proteger seus associados, sejam jovens ou adultos, e essa é uma das maneiras.   

Fica dica:

Existem ótimos cursos gratuitos que podem dar uma base do que é LGPD:

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