RESOLUÇÃO REGIONAL ESTABELECE NORMAS PARA A GESTÃO DE ADULTOS

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RESOLUÇÃO REGIONAL Nº 002/2014

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA A GESTÃO DE ADULTOS NA REGIÃO
ESCOTEIRA DE SÃO PAULO

Considerando:
a) as novas regras do capítulo 12 do POR editado em novembro de 2013;

b) os projetos da Gestão de Adultos aprovados pela Diretoria Regional para o alcance das metas estratégicas propostas no Planejamento Estratégico Regional apresentados à Assembleia Regional de 2013 para o triênio 2013-2016.
A DIRETORIA REGIONAL da União dos Escoteiros do Brasil – Região de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por seu Estatuto e pelo Estatuto Nacional da UEB,

RESOLVE:
Art. 1º – O Curso Preliminar Escotista (CPE) tem carga horária de 16 horas e pode ser realizado em 2 dias de forma concentrada ou no formato descontinuado com a mesma carga horária.

Parágrafo Único – O CPE é obrigatório para a nomeação do escotista como Assistente em qualquer Seção Escoteira.

Art. 2º – O Curso Preliminar Dirigente (CPD) tem carga horária de 8 horas e pode ser realizado em 1 dia de forma concentrada ou no formato descontinuado com a mesma carga horária.

§ 1º – O CPD é obrigatório para a nomeação do adulto como Dirigente em qualquer nível.

§ 2º – Os Dirigentes eleitos em Assembleias nas Unidades Escoteiras Locais que não possuírem o CPD devem comprometer-se a participar deste curso no prazo máximo de seis meses.

§ 3º – Os possuidores de CPE devem complementar a sua formação, para atuar como Dirigente Institucional, cursando CPD ou CDGE, observado o prazo do parágrafo anterior.

Art. 3º – Os Cursos Técnicos de Ramo (CTR) são pré-requisitos para os Cursos Básicos de Escotistas dos respectivos Ramos e têm carga horária de 18 a 24 horas, podendo ser realizados em 2 dias de forma concentrada ou no formato descontinuado com a mesma carga horária, após a participação no CPE.

§ 1º – Os demais Cursos Técnicos (CT) têm carga horária mínima de 8 horas e máxima de 24 horas, podendo ser realizados de forma concentrada ou no formato descontinuado com a mesma carga horária.

§ 2º – Os CT Técnicas de Campo 1 e 2, cuja participação deve ser após o CPE ou CPD, têm carga horária de 24 horas e são realizados no formato concentrado. A participação em um deles é pré-requisito para a inscrição no Curso Avançado dos ramos Escoteiro e Sênior.

§ 3º – O CT de Interpretação do Livro da Jângal é pré-requisito para a participação no Curso Avançado do ramo Lobinho, tem carga horária de 16 a 24 horas e deve ser realizado após o CPE ou CPD.

§ 4º – O Curso Dirigente de Grupo Escoteiro (CDGE) tem carga horária de 5 horas e pode ser realizado presencialmente ou no formato Ensino à Distância (EAD) disponibilizado pela Equipe Nacional de Formação, recomendando-se esta última
opção. 

§ 5º – O Curso de Proteção Infanto-Juvenil (CPIJ) tem carga horária de 1 hora no formato EAD e segue a normatização nacional prevista na Resolução 009/2013 do CAN (Conselho de Administração Nacional).

§ 6º – O Módulo de Aperfeiçoamento: Assessor Pessoal de Formação tem carga horária de 5 horas e pode ser realizado em 1 dia de forma concentrada ou no formato descontinuado com a mesma carga horária. Realizado após a aprovação no CPE ou CPD, este curso é obrigatório para participação nos Cursos Avançados Escotista e Dirigente.

§ 7º – Os cursos das Modalidades do Ar e do Mar são regulamentados por meio de resoluções específicas.

§ 8º – Os cursos Básicos Escotistas têm carga horária de 24 horas e Dirigente 18 horas e podem ser realizados em 2 dias de forma concentrada ou no formato descontinuado com a mesma carga horária.

§ 9º – Os cursos Avançados Escotistas têm carga horária de 72 horas e Dirigente 60 horas e podem ser realizados de forma concentrada ou no formato descontinuado com a mesma carga horária.

Art. 4º – A participação dos adultos em cursos sequenciais (Preliminar, CTR, Básico e Avançado) obedecerá aos seguintes prazos e pré-requisitos:

§ 1º – No Curso Preliminar (CPE ou CPD): após a inscrição do adulto na Unidade Escoteira Local.

§ 2º – No CTR ter participado de um dos Cursos Preliminares, realizado a promessa escoteira e registro na UEB. A participação no CTR Pioneiro será aceita com os quesitos anteriores e idade mínima de 21 anos.

§ 3º – No Curso Básico (CB) de qualquer Ramo ou Linha: decorridos 4 meses entre a participação no Curso Preliminar (CPE ou CPD) e o início do Curso Básico, ter realizado a promessa escoteira e registro na UEB. A participação no CB Pioneiro será aceita com os quesitos anteriores e idade mínima de 21 anos.

§ 4º – No Curso Avançado (CA) de qualquer Ramo ou Linha: após concluído o Nível Básico do Ramo ou Linha e decorridos 6 meses entre a participação neste Curso Básico e o início do Curso Avançado do mesmo Ramo ou Linha.
 
Art. 5º – A conclusão dos níveis dos cursos sequenciais (Preliminar, Básico e Avançado) se
dará:

§ 1º – No nível Preliminar: com a aprovação no CPE ou CPD.

§ 2º – No nível Básico: com o término da prática supervisionada constante da pauta regional, decorrido o tempo mínimo previsto nesta, a homologação do nível pelo APF e sua comunicação ao Escritório Regional.

§ 3º – No nível Avançado: com o término da prática supervisionada constante da pauta regional, decorrido o tempo mínimo previsto nesta, a solicitação de homologação do nível pelo APF e a aprovação da Diretoria Regional.

§ 4º – Sugere-se que a conclusão do nível básico deva ser realizada em até 12 meses após a aprovação no curso, e do nível avançado até 24 meses após aprovação no curso. Após este prazo, sugere-se que o Escotista ou Dirigente verifique com seu APF a necessidade de uma capacitação de atualização relativa à pauta de conclusão de nível vigente.

Art. 6º – Após a homologação da conclusão do nível, seja básico ou avançado, cabe ao Escritório Regional (ER) a emissão do respectivo certificado.

Parágrafo Único – Para que haja a emissão do certificado do nível básico ou a homologação e certificação do nível avançado, é necessário o envio dos anexos constantes da pauta regional.

Art. 7º – A pauta, que compõe o Controle de Acompanhamento da Prática Supervisionada dos níveis sequenciais, será atualizada sempre que necessário pela Diretoria Regional de Gestão de Adultos, consultado o Conselho de DCIM’s da Região de São Paulo.

Parágrafo Único – O prazo máximo para utilização das pautas anteriores de fechamento de nível básico e avançado de cursos realizados até o final de 2013 é dezembro de 2014.

Art. 8º – Os Distritos Escoteiros poderão ministrar Oficinas, Módulos de Aperfeiçoamento, Cursos Técnicos, Cursos Preliminares (CPE ou CPD), Cursos Básicos (de qualquer Ramo ou Linha) e outros eventos formação de adultos.

§ 1º – Deverá ser observada a Agenda Regional de Eventos de Formação de Adultos e a Agenda dos Distritos próximos, a fim de não entrar em conflito de datas e melhor aproveitamento dos membros da Equipe de Formação da Região de São Paulo.

§ 2º – Para realização do CB, é obrigatória a direção por um DCB (Diretor de Curso Básico) ou DCIM (Diretor de Curso Insígnia de Madeira) com CA (Curso Avançado) do respectivo ramo ou linha, mesmo que este não faça parte do Distrito que promove o curso.

§ 3º – Para os demais cursos e outros eventos de formação de adultos constantes do “caput”, é necessário que o Diretor do curso tenha o Curso de Formadores 1 (CF 1) ou equivalente (Nível Básico Dirigente de Formação ou CA-1) e o Curso Avançado do respectivo ramo ou linha e seja autorizado pela Diretoria Regional de GA.

§ 4º – As Oficinas têm carga horária mínima de 4 horas e máxima de 8 horas e objetivam a capacitação de habilidades específicas (Oficina de Programa, Fechamento de Nível, Montagem de Processos, Utilização do SIGUE, etc.).

§ 5º – Os módulos de aperfeiçoamento têm carga horária de 2 a 8 horas e objetivam o aprofundamento no desenvolvimento conceitual e cognitivo de um assunto específico (Direção Técnica de UEL, Legislação, Radioescotismo, Escotismo para Todos, etc.).

§ 6º – Todos os eventos de formação de adultos terão conteúdos e carga horária padrão definidos pela Diretoria Regional de GA, consultado o Conselho de DCIM’s. O conteúdo estará disponível para consulta dos Distritos no Escritório Regional e o evento só será autorizado se atender tal requisito.

§ 7º – Para que os Distritos Escoteiros possam promover os Cursos de formação, devem comprometer-se com a organização da estrutura logística do curso, emissão dos certificados de participação, recolhimento de taxas, recursos materiais e humanos necessários, prestação de contas à Comissão Fiscal e Comissário Distrital e envio de relatórios ao ER, podendo solicitar à Região Escoteira o apoio necessário à realização do evento.

§ 8º – A emissão de certificados realizados pelos Distritos Escoteiros deve seguir numeração específica para cada curso: SSCCCAA, onde SS é o número sequencial do cursante na folha de relatório, CCC é o número do curso autorizado pelo Escritório Regional e AA são os dois últimos dígitos do ano corrente.

§ 9º – Os Distritos Escoteiros devem se comprometer com a geração de novos formadores a fim de melhorar qualitativamente a formação dos adultos pertencentes às Unidades Escoteiras Locais. Para isto, devem realizar a indicação de portadores da IM à Diretoria Regional de GA para participarem da Equipe Nacional de Formação conforme determina a regra 130 itens VII e VIII do POR.

Art. 9º – Os CAs serão sempre promovidos pela Região Escoteira seja no Campo Escola Jaraguá ou em qualquer outra localidade.

Art. 10 – Os pedidos de autorização de qualquer evento de formação de adultos deverão ser protocolados com 30 (trinta) dias de antecedência no ER.

Art. 11 – Realizado o curso, o seu Diretor deverá entregar o relatório e o resultado do mesmo no prazo máximo de 21 dias ao ER.
Parágrafo Único – Até que entregue o relatório, o Diretor do curso ficará impedido de dirigir outro até a finalização do processo pendente.

Art. 12 – O pedido de autorização do curso e de outros eventos de formação deve ser assinado por seu Diretor e, quando for promovido pelo Distrito, também pelo Comissário Distrital.

Art. 13 – A agenda de Eventos de Formação dos Distritos deve ser entregue até o final do mês de novembro do ano precedente, a fim de compor a Agenda Regional. Após este prazo, os Coordenadores Distritais de Gestão de Adultos ou Comissários Distritais, deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de GA para ajustes da agenda.

§ 1º – O Escritório Regional contribuirá com a divulgação dos eventos de formação de sua agenda aos associados da Região Escoteira.

§ 2º – O Distrito Escoteiro também poderá realizar a divulgação dos seus Eventos de formação após a autorização da Diretoria Regional de GA.

Art. 14 – Para ser APF:

a) de Escotista, é necessário, para o nível Preliminar e Básico, já possuir o nível Básico concluído no ramo de atuação. Para o nível Avançado, possuir IM no ramo de atuação do assessorado.

b) de Dirigente, é necessário, para o nível Preliminar e Básico, já possuir o nível Básico concluído como Dirigente. Para o nível Avançado, possuir IM Dirigente.

Parágrafo Único – Todo APF deve possuir o Módulo de Aperfeiçoamento de APF.

Art. 15 – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as resoluções anteriores que tratam de normas complementares à gestão de adultos e demais disposições em contrário.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.

Antonio Lívio Abraços Jorge
Diretor Presidente – UEB/SP

 

 

 

 

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